31/07/2026

Rastreando o dinheiro do golpe: a responsabilidade legal dos bancos que abrem contas para "laranjas" no Pix

Especialista analisa as regras de bloqueio cautelar e como a falta de fiscalização nas contas recebedoras gera dever de indenizar.

O avanço do Pix transformou as transações comerciais no país, mas também acelerou o fluxo de evasão de ativos financeiros fraudados. As ferramentas de monitoramento de tendências de busca mostram um volume expressivo de consultas por "quanto tempo dura o bloqueio cautelar" e "conta recebedora de golpe Pix", evidenciando a busca desesperada de vítimas para entender os limites de interceptação do dinheiro desviado.

A facilidade na pulverização de valores aponta para um gargalo na abertura e fiscalização de contas correntes no Brasil. Conforme dados consolidados do Banco Central do Brasil, as notificações de infração vinculadas a chaves Pix e contas utilizadas para o recebimento de recursos ilícitos registram patamares elevados, o que reforça o papel crítico dos bancos acolhedores no ecossistema de golpes.

Quando o desvio ocorre, o sistema financeiro prevê o uso do bloqueio cautelar por até 72 horas para que o banco do recebedor verifique indícios de fraude. Contudo, muitas instituições falham na contenção ágil ou na triagem desses correntistas.

"Se o banco que acolheu os fundos falhou em validar e fiscalizar o cadastro da conta, permitindo a abertura por pessoas fictícias ou 'laranjas', ele comete um fortuito interno grave e responde solidariamente pelo prejuízo causado à vítima de outra instituição", explica o especialista em fraudes bancárias e diretor jurídico do Grupo RG Eventos, Dr. José de Souza Junior.

A fiscalização rigorosa no momento do Know Your Customer (Conheça seu Cliente) é uma exigência legal inafastável para mitigar os crimes bancários.

"A facilitação de contas de passagem por negligência cadastral gera o dever de indenizar. O consumidor lesado tem o direito de exigir do Judiciário a responsabilização tanto do banco de origem quanto do banco de destino que acolheu o dinheiro do golpe e permitiu o saque ou a transferência subsequente por parte de criminosos", analisa o especialista em fraudes bancárias e diretor jurídico do Grupo RG Eventos, Dr. José de Souza Junior.

 


Legenda: Dr. José de Souza Junior, diretor jurídico do Grupo RG Eventos
Créditos: Divulgação