Radar eleitoral e a integridade da informação: O enfrentamento às fake news na era da vigilância de dados
Em um cenário de crescente polarização e sofisticação digital, a proteção de dados sensíveis e o combate à desinformação tornam-se os novos pilares da estabilidade institucional e da segurança jurídica
A posse do posse do ministro Nunes Marques na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fez refletir sobre campanha do TSE “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” leva ao eleitor comum os cinco fatores que explicam a força da desinformação: volume, variedade, velocidade, viralidade e verossimilhança. Esses elementos mostram que a fake news não circula apenas porque alguém acredita nela; ela circula porque foi desenhada para vencer o tempo da checagem, explorar emoções e confundir a percepção pública antes que a verdade consiga se organizar.
O problema é que, nas eleições atuais, a desinformação deixou de ser apenas uma mensagem falsa em grupo de WhatsApp ou uma montagem grosseira em rede social. Com o uso de inteligência artificial, ela passa a ter aparência de prova. Um áudio falso pode simular a voz de um candidato. Um vídeo manipulado pode criar uma cena que nunca existiu. Uma imagem sintética pode colocar uma pessoa em um contexto que jamais ocorreu. O eleitor, diante desse tipo de conteúdo, não está apenas diante de uma mentira: está diante de uma mentira tecnicamente produzida para parecer realidade.
Esse é o ponto central da crítica. A democracia não pode se preparar para a eleição de 2026 com instrumentos pensados para a desinformação de 2018 ou 2022. A velocidade da campanha exige velocidade institucional. A fake news eleitoral não precisa permanecer verdadeira por muito tempo; muitas vezes, basta que ela sobreviva algumas horas no ambiente digital para gerar dúvida, indignação, rejeição ou medo. Quando a correção chega tarde, o dano político e emocional já pode ter ocorrido.
A Resolução TSE nº 23.732/2024 avançou ao exigir aviso explícito quando houver conteúdo sintético gerado por IA na propaganda eleitoral e ao proibir deepfakes capazes de favorecer ou prejudicar candidaturas. A norma também prevê remoção imediata de conteúdos irregulares e atribui deveres às plataformas digitais, inclusive quanto a canais de denúncia, ações preventivas, transparência e medidas contra circulação de fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados.
Mas a existência da norma, por si só, não resolve o problema operacional. A pergunta prática é: as instituições terão capacidade técnica para identificar, preservar, analisar e responder a uma deepfake em tempo de campanha? A resposta precisa passar por ferramentas de monitoramento, perícia computacional, cadeia de custódia digital, análise de metadados, preservação de URLs, registro de engajamento, captura de telas, hash dos arquivos e integração rápida entre Justiça Eleitoral, Ministério Público, plataformas, campanhas e agências de checagem.
O desafio já aparece nos dados. Segundo o Observatório Lupa, conteúdos falsos criados com IA no Brasil cresceram 308% entre 2024 e 2025, passando de 39 para 159 casos analisados. O levantamento também aponta que, em 2025, 25% das verificações envolveram peças geradas com IA, e que a tecnologia passou a ser usada de forma mais estratégica como arma política.
Esse movimento não é isolado do Brasil. O Fórum Econômico Mundial classificou a desinformação e a misinformation como o segundo maior risco global no horizonte de dois anos, enquanto a insegurança cibernética aparece em sexto lugar. Isso demonstra que o problema não é apenas eleitoral, mas estrutural: sociedades inteiras estão sendo desafiadas pela perda de confiança na informação, nas instituições e nos mecanismos tradicionais de validação da verdade.
A posse do ministro Kassio Nunes Marques na presidência do TSE reforça esse contexto. Ao assumir a condução das eleições, ele apontou o uso inadequado da inteligência artificial como uma ameaça ao processo democrático e destacou que as campanhas já atravessam algoritmos antes de chegarem às urnas.
Por isso, a preparação para as eleições precisa ir além da comunicação educativa. Campanhas de conscientização são importantes, mas o combate à desinformação eleitoral exige estrutura técnica permanente. É necessário criar uma lógica de resposta rápida, quase como uma sala de situação digital, capaz de detectar narrativas falsas, classificar o risco, preservar a prova, acionar plataformas, comunicar o eleitor e subsidiar medidas jurídicas em poucas horas.
A reflexão crítica é simples: se a mentira passou a operar com inteligência artificial, escala algorítmica e aparência de realidade, a defesa da democracia não pode operar apenas com nota pública, checagem tardia e reação fragmentada. O novo campo de disputa eleitoral é informacional, tecnológico e psicológico. Quem domina a velocidade da narrativa pode tentar dominar a percepção do eleitor.
Talvez seja necessário acrescentar um sexto “V” aos cinco já apresentados pelo TSE: validação. Não basta pedir que o eleitor desconfie. É preciso que as instituições estejam tecnicamente preparadas para validar, refutar e neutralizar conteúdos falsos com a mesma velocidade com que eles circulam. Em uma eleição marcada por IA, deepfakes e manipulação digital, proteger o voto é também proteger o ambiente informacional em que a vontade do eleitor se forma.
O cenário da segurança digital em 2026 registra uma transformação crítica na natureza das ameaças cibernéticas. Se anteriormente o foco dos ataques residia predominantemente no sequestro de dados para fins financeiros, o radar atual aponta para a desestabilização de processos institucionais através da desinformação dirigida. Com o avanço de tecnologias de deepfake e a automação de disparos em massa, a integridade da informação tornou-se um ativo vulnerável, exigindo que organizações e órgãos públicos adotem protocolos de defesa que vão além da proteção de perímetros físicos, focando na custódia e na validação em tempo real de fluxos informativos.
A preocupação com o impacto das notícias fraudulentas no equilíbrio das relações democráticas e corporativas tem gerado um movimento global de endurecimento das políticas de conformidade digital. De acordo com analistas de risco, o custo da desinformação não se limita apenas a perdas financeiras diretas, mas atinge a credibilidade de instituições e a confiança de investidores. Nesse contexto, a implementação de arquiteturas de rede que permitem a identificação de padrões de tráfego anômalos é considerada a primeira linha de defesa contra campanhas de manipulação que buscam utilizar infraestruturas oficiais como vetores de propagação.
“A proteção de dados hoje é indissociável da defesa contra as fake news. Não podemos falar em segurança cibernética se não garantirmos que o canal de comunicação está blindado contra agentes que buscam corromper a verdade. Em um ambiente de alta polarização, a integridade da rede é o que sustenta a segurança jurídica de qualquer operação”, afirma José de Souza Junior, diretor jurídico do Grupo RG Eventos.
A infraestrutura necessária para conter esses ataques envolve a integração de centros de operações de rede (NOC) e de segurança (SOC). Essas centrais atuam como radares constantes, monitorando não apenas a integridade dos servidores, mas a validade dos conteúdos que trafegam nas redes internas. A capacidade de identificar uma campanha de desinformação ainda em estágio inicial permite que respostas rápidas sejam acionadas, neutralizando a disseminação antes que o conteúdo ganhe escala pública. O uso de protocolos de monitoramento comportamental de rede é uma das ferramentas mais eficazes para segregar o tráfego legítimo de investidas automatizadas.
Para o setor jurídico e de conformidade, a custódia total dos dados é o que permite a auditabilidade em casos de incidentes informativos. Segundo especialistas, a dependência de sistemas externos de terceiros pode criar lacunas de visibilidade que favorecem a infiltração de agentes maliciosos. “O enfrentamento eficaz às fake news exige autonomia tecnológica. Quando detemos o controle absoluto sobre o monitoramento e a infraestrutura, eliminamos as brechas que são comumente exploradas para a inserção de conteúdos fraudulentos. A soberania digital consiste em garantir que o radar de proteção esteja sempre ativo e sob gestão direta”, explica José de Souza Junior, diretor jurídico do Grupo RG Eventos.
Além da vigilância técnica, o cenário exige uma postura proativa na educação digital e no estabelecimento de barreiras éticas para o uso de tecnologias emergentes. O impacto de uma notícia falsa bem estruturada pode comprometer negativamente processos decisórios de alta complexidade em questão de minutos. Por isso, a tendência para o ciclo de 2026 é que a cibersegurança brasileira passe a incorporar, de forma definitiva, o combate à desinformação como parte do seu "core business", elevando a barreira contra as ameaças que tentam fragilizar a confiança pública por meio da tecnologia.
“O sucesso no enfrentamento a essas ameaças híbridas reside na capacidade de antecipação. A verdadeira blindagem digital acontece quando as instituições compreendem que as ameaças digitais trazem riscos reais e permanentes, e que a guarda da informação deve ser absoluta, sem concessões a sistemas que não ofereçam total transparência e controle”, conclui José de Souza Junior, do Grupo RG Eventos.