Projeto de lei propõe 75% de isenção no Imposto de Renda sobre aluguéis
O Projeto de Lei, PL 70 9/22, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), aprovado no Senado e já remetido à Câmara dos Deputados, propõe que os proprietários de imóveis residenciais alugados tenham uma isenção de 75% no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos com a locação e que os inquilinos possam abater os valores pagos de aluguel residencial da base de cálculo do Imposto de renda pessoa física.
Outro item do projeto de lei prevê uma multa de 150% sobre o imposto devido para o proprietário que omitir ou fraudar o recebimento de aluguéis, que tem por objetivo a redução da sonegação de imposto de renda pelos proprietários de imóveis locados. A proposta trará ganhos para ambas as partes, desonerando proprietários e inquilinos com a redução do IR pessoa física.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os imóveis alugados representam 18,3% das moradias. O instituto também atesta que gastos com habitação consomem a maior parte do orçamento das famílias. Nesse sentido, a dedução de IR seria muito bem-vinda. Para os proprietários, a isenção de 75% no IR pessoa física funcionaria como um incentivo à formalização das locações e uma melhoria na rentabilidade nesta modalidade de investimento, além de estimular o mercado e proporcionar mais investimentos e negócios no segmento de locação residencial.
"Certamente um dos objetivos do Projeto de Lei seria o combate à sonegação, entretanto acreditamos que isso não seria tão relevante, já que as locações feitas pelas imobiliárias já são informadas para a Receita Federal através da Dimob (Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias), que é uma declaração entregue para a Receita Federal no início do ano, contendo todas as locações ocorridas no ano anterior." comenta Marcello Scandelae - Diretor do SECOVI Norte do Paraná e Diretor da Veneza Imóveis.
O projeto de lei está atualmente na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, e deve seguir para votação, aprovação e só após para a sanção presidencial.