Lei do acompanhante: Um novo capítulo na saúde da mulher brasileira
No final do ano passado, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.737, que representa um marco significativo na legislação brasileira. Essa lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas. Antes disso, o direito de acompanhante estava restrito ao momento do parto no Sistema Único de Saúde (SUS) .
De acordo com a lei, o acompanhante deve ser maior de idade e escolhido pela mulher ou por seu representante legal, caso ela não possa expressar sua vontade. Além disso, nos procedimentos que envolvem sedação, se a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deve designar uma pessoa, preferencialmente outra mulher.
“A Lei do Acompanhante reconhece a importância do suporte emocional e psicológico para as mulheres durante momentos de fragilidade, como procedimentos invasivos, diagnósticos complexos ou o próprio parto. Agora, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por uma pessoa maior de idade, sem necessidade de notificação prévia, desde o início até a conclusão do atendimento médico . Essa legislação pioneira busca humanizar o cuidado à saúde feminina, garantindo uma experiência mais acolhedora e respeitosa”, ressalta o ativista e Dr. Nilton Serson.
De acordo com a nova lei, em situações de urgência e emergência médica, os profissionais de saúde têm autorização para agir em defesa da vida e da saúde da mulher, mesmo que ela esteja desacompanhada. Além disso, nos centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, o acompanhante deve ser um profissional de saúde.
A Lei nº 14.737/2023 amplia o direito das mulheres de terem acompanhantes durante atendimentos em serviços de saúde, tanto públicos quanto privados. Agora, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos, independentemente de notificação prévia. Essa medida visa promover um maior cuidado com a saúde feminina, incentivando a busca por atendimento regular e garantindo que as preocupações e dúvidas das pacientes sejam adequadamente ouvidas e esclarecidas.
Dr. Nilton explica: “Em resumo, a Lei 14.737/2023 é um passo importante para fortalecer os direitos das mulheres no contexto da saúde, proporcionando um ambiente de assistência médica que respeita suas necessidades e preferências individuais . Agora, mais do que nunca, as mulheres podem contar com o apoio de um acompanhante durante consultas e procedimentos médicos”.
Essa medida visa aprimorar o cuidado com a saúde feminina e assegurar que as pacientes se sintam apoiadas e informadas. Além disso, as unidades de saúde devem exibir um aviso visível sobre esse direito, para que todas as mulheres estejam cientes dessa importante mudança.
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Dr. Nilton Serson finaliza: “A importância de políticas de saúde que considerem as necessidades das mulheres. Para fortalecer um sistema de saúde mais inclusivo e igualitário, é essencial implementar essas políticas com programas educativos e conscientização para profissionais de saúde e a sociedade. Além disso, garantir o direito ao acompanhante contribui para a melhoria da saúde das mulheres”.