15/09/2026

Convenções de campanha e grandes comícios: responsabilidade civil sobre vazamento de dados e invasões em redes Wi-Fi de grandes eventos

Organizadoras e comitês enfrentam exigências rígidas da LGPD e respondem objetivamente por falhas na segurança cibernética durante aglomerações públicas

O avanço do calendário eleitoral e a intensificação das agendas políticas no mês de setembro impulsionam a realização de convenções, comícios e grandes eventos corporativos em todo o país. Essas aglomerações públicas, que reúnem milhares de participantes, militantes e autoridades, dependem cada vez mais de uma infraestrutura tecnológica robusta para suportar transmissões ao vivo, credenciamento digital e acesso à internet em massa. Contudo, a oferta de redes Wi-Fi públicas e a coleta sistemática de dados de presença em espaços abertos tornaram esses encontros alvos prioritários para ataques de cibercriminosos e sequestros de informações pessoais.

Em eventos de grande escala, a vulnerabilidade das conexões abertas sem criptografia adequada permite a interceptação de pacotes de dados por terceiros, técnica conhecida como invasão por ponto de acesso malicioso. Por meio dessas brechas, invasores conseguem capturar senhas, dados bancários, números de documentos e históricos de navegação dos frequentadores. Adicionalmente, o armazenamento inadequado dos bancos de dados de credenciamento e cadastros de público expõe as organizadoras de eventos e os comitês políticos a graves incidentes de vazamento de dados pessoais, gerando riscos diretos à privacidade dos cidadãos.

Sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade civil por incidentes em redes e vazamentos de informações em grandes aglomerações é tratada com extremo rigor. A aplicação conjunta da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva das empresas organizadoras e dos comitês promotores. Isso significa que, havendo vazamento ou captura indevida de dados durante o evento, a responsabilidade de indenizar os afetados e arcar com sanções administrativas independe de culpa, bastando a comprovação do dano e da falha na segurança da infraestrutura oferecida ao público.

Analisando a evolução das exigências legais para o setor de eventos e a necessidade de blindagem cibernética nos espaços físicos, o Dr. José de Souza Junior, advogado e diretor-jurídico do Grupo RG Eventos, ressalta que a segurança da informação se tornou uma obrigação central de governança corporativa e logística.

"Um evento de grande porte que oferece rede aberta aos participantes sem protocolos rígidos de criptografia e auditoria de acessos responde objetivamente por eventuais vazamentos ou sequestros de dados de quem está no local. A cibersegurança nos espaços físicos de evento deixou de ser mero suporte técnico e passou a ser o pilar que garante a validade e a segurança jurídica da operação", explica o Dr. José de Souza Junior.

A complexidade operacional desses encontros exige que a proteção digital seja planejada com a mesma prioridade dedicada à segurança física e ao policiamento dos locais. A adoção de arquiteturas de rede segmentadas, monitoramento de tráfego em tempo real, implementação do protocolo de Confiança Zero (Zero Trust) e o descarte seguro dos dados coletados após o encerramento da agenda surgem como medidas indispensáveis para evitar passivos judiciais milionários e preservar a reputação das instituições envolvidas.

Aprofundando os impactos práticos que a falta de governança digital pode causar aos organizadores, o Dr. José de Souza Junior reforça que a negligência técnica em infraestrutura de eventos pode resultar em penalidades gravíssimas aplicadas pelos órgãos reguladores.

"Muitas organizadoras ainda cometem o erro de encarar a LGPD como uma exigência burocrática limitada ao ambiente de escritório, esquecendo que o ambiente físico do evento é um dos pontos mais vulneráveis de coleta de dados. Quando um incidente ocorre em um comício ou convenção, além das indenizações individuais e dos danos morais coletivos, a empresa ou comitê se expõe a multas pesadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e até à interdição de suas atividades operacionais", conclui o especialista.

Diante desse cenário de alta exigência regulatória, a contratação de fornecedores de tecnologia certificados e a execução de auditorias preventivas de cibersegurança antes do início de qualquer grande evento consolidam-se como o único caminho seguro. Garantir a integridade das conexões e a proteção dos dados dos participantes é, hoje, o pressuposto fundamental para o sucesso e a estabilidade jurídica de qualquer grande realização no país.


Legenda: José de Souza Junior, advogado e diretor jurídico do Grupo RG Eventos
Créditos: Divulgação