31/07/2026

Biometria facial sob suspeita: o limite legal da tecnologia que os bancos usam para justificar fraudes

Diretor jurídico do Grupo RG Eventos, Dr. José de Souza Junior, explica que o reconhecimento de face não anula o dever de segurança do banco diante de movimentações atípicas

O mercado de buscas aponta para um volume crescente de pesquisas técnico-jurídicas para as expressões "biometria facial aceita golpe" e "como provar que não fiz a biometria do banco". Usuários e profissionais do direito buscam respostas para um paradoxo moderno: ferramentas vendidas como barreiras de segurança invioláveis estão sendo usadas por criminosos para legitimar transações não autorizadas.

O uso distorcido dessa tecnologia reflete uma tendência observada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), cujas análises destacam o crescimento de reclamações envolvendo contratações de serviços financeiros por meio de falhas ou fraudes de reconhecimento facial. A entidade aponta a urgência de responsabilizar as instituições que utilizam a automação biométrica de forma cega, sem cruzamento de dados com o comportamento de gastos do usuário.

A prática ocorre quando fraudadores enganam o correntista para tirar uma selfie sob falsos pretextos corporativos, utilizando a imagem em tempo real para validar empréstimos e limites vultosos em plataformas bancárias paralelas.

"A autenticação biométrica formal não significa consentimento consciente e válido se foi obtida sob manipulação ou coação. O banco falha ao aprovar limites elevados sem checagem humana adicional ou quando ignora que a transação destoa completamente de tudo o que aquele cliente realizou historicamente", pontua o especialista em direito bancário e diretor jurídico do Grupo RG Eventos, Dr. José de Souza Junior.

Para o direito securitário e bancário, a simples presença da biometria não elide a culpa da instituição perante incidentes de engenharia social.

"A segurança de um sistema automatizado deve ir além da validação técnica e observar o contexto da operação. Se o reconhecimento facial foi utilizado para validar um ato manifestamente atípico e prejudicial, a instituição financeira comete falha na governança de riscos e responde juridicamente pela recomposição dos prejuízos causados", analisa o especialista em direito bancário e diretor jurídico do Grupo RG Eventos, Dr. José de Souza Junior.


Legenda: Dr. José de Souza Junior, diretor jurídico do Grupo RG Eventos
Créditos: Assessoria de Imprensa